sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Sogra é parente?




"Não tão perto que vá de chinelos, nem tão longe que vá de malas" (A.D.)

            Quem nunca ouviu esse comentário quando o assunto é a sogra? 
            A maior queixa que se ouve de casais e as melhores piadas são sempre relacionadas à sogra, que é vista como vilã e grande problema dos cônjuges. 
            Pois bem, faço a 7ª etapa do curso de Direito na UNAERP (Universidade de Ribeirão Preto) e estou estudando Direito de Família.            Realmente o assunto é interessantíssimo. Resolvi, então, estudar mais sobre essa pessoa tão questionável: a sogra. 
Tudo que será dito aqui sobre sogra vale também para o sogro, mas como esse quase nunca é causa assuntos polêmicos, as referências serão feitas à tão falada “sogra”.             Antes, porém, faz-se necessário entender a composição da família e seus parentescos.            Segundo Carlos Roberto Gonçalves: As pessoas unem-se em uma família em razão de vínculo conjugal ou de união estável, de parentesco com consanguinidade ou outra origem, e da afinidade”......O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta e colateral, e a contagem se faz por graus”.   
            Deve-se ter em mente, de maneira bem clara, que na família as pessoas são vinculadas umas às outras por três tipos de relações: a) vínculo conjugal, que se faz através do casamento ou união estável;
b) consanguinidade, quando as pessoas descendem umas das outras;c) afinidade, que aproxima cada um dos cônjuges dos parentes do outro cônjuge.                      Diz o art. 1595 do Código Civil: “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro por vínculo de afinidade”             O casamento e a união estável dão origem ao parentesco por afinidade. E é nesse tipo de parentesco que a sogra se encaixa. 
            Explica Carlos Roberto Gonçalves que: “Mesmo não existindo, in casu, tronco ancestral comum, contam-se os graus por analogia com o parentesco consaguineo. Se um dos cônjuges ou companheiro tem parentes em linha reta (pais e filhos) estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro”.Portanto, sogro, sogra, serão afins em primeiro grau como o são também genro e nora, no mesmo grau de filho ou filha: afins em 1º grau.
            O Parágrafo 1º do citado artigo 1595 diz O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”. 
            Fica claro, então, que a afinidade é um vínculo de ordem jurídica que decorre da lei. Esse vínculo é tão importante que os afins em linha reta são impedidos de  casar entre si e não devem ser testemunhas uns dos outros.O parágrafo 2º do mesmo artigo dispõe:‘Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.             Sendo assim, a relação de afinidade entre sogro/sogra, genro/nora permanecem mesmo que o vínculo do casamento seja rompido pela morte, separação ou divórcio dos cônjuges.             Portanto, o vínculo com a sogra, por ser vínculo de afinidade de 1º grau, permanecerá para sempre. Quem se casar novamente, terá então, duas sogras, pois a anterior terá sempre seu lugar preservado pela lei.
(da net)






































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